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07 de Outubro de 2021

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Previdenciárista

Em primeiro lugar, precisamos falar sobre os requisitos para obter esses benefícios, para quem não conhece.

De um lado temos a aposentadoria por invalidez, que depois da Reforma da Previdência passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Em resumo, os requisitos dela são:

  • Incapacidade TOTAL e PERMANENTE para o trabalho
  • Carência de 12 meses de contribuição
  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade

Por outro lado, o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, tem os seguintes requisitos:

  • Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho
  • Carência de 12 meses de contribuição
  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade

Assim, resumidamente, a diferença entre o auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez é o grau e a previsão de duração da incapacidade para o trabalho. 

Existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria?

Em resumo: não existe uma lista de doenças que geram direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. 

Qualquer doença que gere uma incapacidade para o trabalho pode justificar uma eventual concessão do benefício. 

Aliás, a Covid-19 nos mostrou que novas doenças podem surgir a cada dia. Assim, não faria sentido existir uma lista de doenças específica para concessão dos benefícios.

Portanto, o que será avaliado não será qual a doença, mas qual o impacto dela na capacidade para o trabalho do segurado. 

Contudo, existe a lista do artigo 151 da Lei 8.213/91, que gera direito à ISENÇÃO DE CARÊNCIA. Ou seja, as doenças dessa lista isentam o trabalhador de cumprir as 12 contribuições mensais de carência, devendo apenas cumprir o requisito de qualidade de segurado.

Confira a lista:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • contaminação por radiação

Nesse sentido, ressalto que a TNU, ao julgar o Tema 220, fixou a tese que a lista acima não é taxativa. Assim, se demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, outras doenças não listadas também podem ter isenção de carência.

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