Em primeiro lugar, precisamos falar sobre os requisitos para obter esses benefícios, para quem não conhece.
De um lado temos a aposentadoria por invalidez, que depois da Reforma da Previdência passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Em resumo, os requisitos dela são:
- Incapacidade TOTAL e PERMANENTE para o trabalho
- Carência de 12 meses de contribuição
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade
Por outro lado, o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, tem os seguintes requisitos:
- Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho
- Carência de 12 meses de contribuição
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade
Assim, resumidamente, a diferença entre o auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez é o grau e a previsão de duração da incapacidade para o trabalho.
Existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria?
Em resumo: não existe uma lista de doenças que geram direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Qualquer doença que gere uma incapacidade para o trabalho pode justificar uma eventual concessão do benefício.
Aliás, a Covid-19 nos mostrou que novas doenças podem surgir a cada dia. Assim, não faria sentido existir uma lista de doenças específica para concessão dos benefícios.
Portanto, o que será avaliado não será qual a doença, mas qual o impacto dela na capacidade para o trabalho do segurado.
Contudo, existe a lista do artigo 151 da Lei 8.213/91, que gera direito à ISENÇÃO DE CARÊNCIA. Ou seja, as doenças dessa lista isentam o trabalhador de cumprir as 12 contribuições mensais de carência, devendo apenas cumprir o requisito de qualidade de segurado.
Confira a lista:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla,
- hepatopatia grave,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- contaminação por radiação
Nesse sentido, ressalto que a TNU, ao julgar o Tema 220, fixou a tese que a lista acima não é taxativa. Assim, se demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, outras doenças não listadas também podem ter isenção de carência.