No caso de auxílio-doença e auxílio-acidente, o segurado tem que ficar atento ao prazo para remarcar a perícia médica.
Inicialmente, é concedido o benefício para o segurado por um certo período de tempo.
Entretando, caso o segurado julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o mesmo deverá requerer uma nova perícia, antes de terminar o prazo do benefício.
Essa perícia serve para prorrogar o benefício.
Se o segurado perder esse prazo, ficará pelo menos 30 dias impossibilitado de requerer nova perícia.
2. Faça a prova de vida
Os segurados que recebem benefícios por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, todo ano, que estão vivos.
A prova vida consiste numa apresentação pessoal perante a instituição financeira em que o segurado saca o dinheiro do benefício.
O segurado deve apresentar um documento com foto, provando que ainda está vivo e evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
Se o segurado não fizer a prova de vida, o benefício será bloqueado na instituição financeira, até que o mesmo faça a comprovação de que está vivo.
3. Não cometa atos incompatíveis com seu benefício
É quando pessoas realizam trabalhos que não deveriam em razão da natureza de seu benefício previdenciário.
Por exemplo, quando um aposentado por invalidez retorna ao trabalho. Ora, se foi aposentado por invalidez é por que estava incapaz para o trabalho.
Ou quando um beneficiário de auxílio-doença posta foto nas redes sociais, demonstrando estar completamente recuperado da doença (mesmo que não esteja).
Caso a Previdência tome ciência, poderá, mediante os procedimentos administrativos, cancelar o benefício e, talvez, ainda denunciar o fato ao Ministério Público Federal.
4. Mantenha histórico médico
Acredito que todo beneficiário do INSS sente receio quando ouve falar da famosa REVISÃO do INSS, quando a Previdência convoca o segurado para reavaliar a concessão do benefício.
A revisão do INSS é ato discricionário da autarquia, ou seja, o segurado pode ser convocado a qualquer momento.
Por isso, é importante que o segurado mantenha um histórico médico de sua doença, seja no caso de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
É necessário fazer consultas periódicas durante o ano, sempre guardando os relatórios, atestados e prescrições médicas.
Assim, quando convocado em uma eventual revisão do INSS, o segurado terá como demonstrar que estava se tratando e, mais importante, ainda detém a doença, incapacidade parcial ou permanente.
Se convocado, o segurado não tiver nada a que apresentar, provavelmente perderá o benefício.
5. Atualize o cadastramento no CRAS
Essa é para os que recebem benefício assistencial, como LOAS por exemplo.
Aqueles que recebem o benefício precisam manter seu cadastro no CRAS atualizado, todo ano.
O CRAS detém um banco de dados onde constam as informações econômico-financeiras do beneficiado e, caso estas informações não sejam atualizadas é possível que o CRAS corte o benefício.
Neste caso, o ex-beneficiário teria que requerer um perícia social para comprovar novamente suas condições e, só então, receber novamente o benefício.
Sendo que durante o processo ficaria sem receber os valores assistenciais.
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