Você sabia que o Cadastro Único é obrigatório para ter acesso ao benefício BPC-Loas do INSS?Confira. Mais de 1,1 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e quem ainda não se alistou pode ter o benefício suspenso a partir de abril. Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados pela rede bancária sobre as datas-limite. Até o momento, mais de 3,4 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta do governo brasileiro.
O Ministro da Cidadania em exercício, Lelo Coimbra, fala da importância do cadastro para a manutenção do benefício e para o fortalecimento do sistema de proteção social. “O cadastramento garante a continuidade BPC e fortalece o trabalho do governo federal para apoiar as pessoas que precisam”, diz.
O governo federal estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC, faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
Confira abaixo a tabela completa com os prazos: | ||||
Lote | Período de aniversário do beneficiário | Data limite para emissão da notificação | Competência inicial da suspensão | Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º | 01/01 a 31/03 | 31/12/2018 | Abril de 2019 | 01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º | 01/04 a 30/06 | 31/03/2019 | Julho de 2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º | 01/07 a 30/09 | 30/06/2019 | Outubro 2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º | 01/10 a 31/12 | 30/09/2019 | Janeiro de 2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 |
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238. O diretor do departamento de Benefícios Assistenciais da Cidadania, André Veras, ressalta que entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único está a de participar de várias iniciativas sociais do governo. “O beneficiário terá acesso a outros programas como o Minha Casa, Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica, além de possibilitar que o governo federal conheça melhor as famílias para aperfeiçoar a política pública voltada aos mais vulneráveis”, enfatizou.
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O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.
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