Como lidar com a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
Como bem sabemos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando um verdadeiro pente fino sobre os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que recebem um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Primeiramente NÃO MARQUE O AGENDAMENTO, nao procure o INSS de modo algum. Espere ser convocado, pois o seu benefício não será suspenso enquanto voce não for convocado.
Após ser convocado por meio de carta, voce tem 5 dias para ligar no 135 e realizar o agendamento, que demorará em torno de 02 meses. No dia da perícia é importante seguir os seguintes passos:
1. Leve todos os exames, laudos e receitas médicas que puder, principalmente os mais recentes e caso nao tenha recentes, agende consultas antes da perícia, afinal, é de seu interesse permanecer com o benefício.
2. Nunca confie na instrução do pessoal do INSS. Infelizmente, a cada dia que passa, vemos que o Governo fará o possível para cortar o máximo de benefícios o possível e enxugar os gastos com beneficiários.
3. Não simule que está doente e também não de informações que demonstrem que está bem de saúde, afinal, o perito é um especialista e vai verificar os mínimos detalhes.
4. Responda somente aquilo que o médico perguntar: cuidado com a resposta!
Qualquer suspeita por parte do perito, o benefício será cortado.
Caso a perícia em seu laudo técnico negue o benefício, há possibilidade de recorrer a junta recursal (o que poderá demorar cerca de 06 meses para chegar uma decisão que geralmente não muda) ou ingressar com ação perante o judiciário com a negativa do INSS.
É importante destacar que a incapacidade é para sua atividade habitual. Há casos, por exemplo, onde a pessoa tem o ensino fundamental incompleto, trabalhou a vida toda na construção civil como pedreiro, nao consegue ficar em pé ou realizar esforço físico e tem o benefício cortado porque o perito conclui que tem possibilidade de trabalhar sentado, em escritório, atividade esta que a pessoa nunca fez na vida.
Quando erroneamente o perito conclui que a pessoa está apta para atividades que nunca exerceu, indubitavelmente houve uma suspensão indevida do benefício previdenciário.
Caso isso acontença com você ou pessoas que você conhece , nós procure ,
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