Estar gozando de boa saúde é fundamental para qualquer pessoa exercer o seu trabalho com segurança e eficiência. Quando o trabalhador se encontra debilitado para realizar suas atividades, é o momento de buscar o direito ao benefício do auxílio-doença.
Muitas vezes, porém, falta orientação adequada por parte da empresa sobre o direito. Não se sabe, por exemplo, quando a remuneração deixa de ser responsabilidade do empregador e passa a ser de responsabilidade do INSS.
A incapacidade para permanecer no ambiente de trabalho por problemas de saúde algumas vezes se torna um fator que abala as relações de trabalho entre as partes, seja pelo empregador, que negligencia ou omite informações a respeito dos direitos do empregado, seja pelo funcionário, que não conhece bem a lei.
No post de hoje, explicaremos como funciona o auxílio-doença e mostraremos quando você pode usufruir desse benefício. Acompanhe!
Dias que a empresa arca com os custos
Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivos médicos, a obrigação de arcar com a remuneração do funcionário é do empregador.
O auxílio-doença passa a ser recebido após o funcionário ser diagnosticado com um problema de saúde que o afaste do trabalho por mais de 15 dias. O benefício por incapacidade então passa a ser de responsabilidade do INSS.
A perícia deve ser agendada e o trabalhador deverá comparecer na agência ou local definido pelo INSS munido do requerimento para o benefício, em que conste o carimbo com a assinatura do responsável legal da empresa.
Exigências para o trabalhador
Para ter direito ao benefício do auxílio-doença, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado, ou seja, deve ter contribuído com o INSS por, no mínimo 12 meses.
A contribuição é realizada mediante o desconto na folha de pagamento e recolhida ao INSS pela empresa, o que explica que funcionários não registrados não fazem jus aos direitos previdenciários.
Algumas doenças graves como câncer, tuberculose, paralisias, entre outras elencadas na lei, além de transtornos provenientes de acidentes, não possuem a exigência do tempo mínimo de contribuição de 12 meses para poderem pleitear e receber o benefício.
Papel da medicina do trabalho
A medicina do trabalho é importante para avaliar o funcionário tanto no processo de requerimento do auxílio-doença, enviando as informações médicas necessárias ao perito do INSS, quanto no retorno do trabalhador, para checar se realmente ele está apto para retomar suas atividades na empresa.
Seu papel é relevante tanto para o empregado na busca pelo seu direito quanto para a proteção legal da companhia, que terá a segurança de contar com o funcionário em plenas condições de saúde.
Duração máxima do auxílio-doença
O benefício será pago enquanto perdurar a doença ou a incapacidade física, conforme o tempo de afastamento definido pelo perito do INSS.
O auxílio-doença cessará quando o médico do trabalhador constatar que ele já está apto a retomar as suas atividades profissionais e lhe dar alta, ou ainda quando o prazo concedido pelo INSS se encerrar e não houver ou for negado pedido de prorrogação do auxílio-doença.
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