Saber Direito: Posso ser preso por não pagar minhas dívidas?
A resposta para a pergunta que serve de título para este artigo é sim. Entretanto, vale observar que a prisão para casos de dívidas somente acontece em situações específicas. Entre as mais conhecidas e comuns (especialmente no Brasil) estão as de estelionatários e por pensão alimentícia.
Por outro lado, esses fatos não são aqueles que afetam os brasileiros com mais recorrência em seu dia a dia.
Uma enorme faixa dos brasileiros que estão endividados entraram nessa situação por alguma eventualidade (morte de familiar, queda na renda e desemprego) ou por puro e simples descontrole de orçamento.
Nesse sentido é interessante observar a questão da falta da educação financeira. Esta sim, se bem aplicada na prática pode contribuir para que o cidadão não feche o mês no vermelho e crie uma bola de neve com contas que só aumentam.
Outros aspectos também influenciam no endividamento: compras sem necessidades e a ilusão e o uso não consciente do chamado crédito fácil. Neste último caso entram o cheque especial, CDCs, empréstimos, financiamentos e cartão de crédito.
Não é necessário lembrar que as taxas de juros nestes casos crescem a níveis vertiginosos o que em alguns meses, pode transformar uma conta que caberia no orçamento em algo impagável.
Mas aqui não há prisão. O que os credores podem fazer é incluir o nome do cidadão no SERASA ou SPC e entrar com ações judiciais para a cobrança das dívidas que pode envolver até a penhora dos bens.